TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 180 DIAS - FEITO EXECUTIVO ARQUIVADO - TRANSCURSO DO PRAZO QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO - PERDA SUPERVENINETE DO OBJETO - MANUTENÇÃO.
Pretendida, no agravo de instrumento, a suspensão da execução pelo período de 180 dias, prevista no art. 6º, II e 52, III da Lei 11.101/2005, mas decorrido o referido prazo e arquivados os autos na origem, por ausência de localização de bens, no interregno entre a data do protocolo do agravo e do seu julgamento, há evidente perda superveniente do objeto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito