Carregando…

DOC. 403.8338.5339.3420

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCONGRUÊNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. CONTRADIÇÕES ENTRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E A SINDICÂNCIA REALIZADA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Luís Gonzaga de Araújo Lins contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta em face da seguradora, em razão da negativa de pagamento decorrente de sinistro envolvendo furto do veículo segurado. O autor alegou que o furto e a perda total do veículo foram incontroversos, e que a negativa de pagamento foi indevida. A seguradora, por sua vez, sustentou que houve má-fé do segurado, que teria omitido informações e fornecido relatos contraditórios sobre o sinistro. A sentença concluiu pela improcedência da ação, considerando insuficiente o conjunto probatório para demonstrar a boa-fé do autor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito