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DOC. 403.8429.7634.7099

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA QUANTO AO MÉRITO. MODIFICAÇÃO PARCIAL TÃO SOMENTE DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. 1.

Sem arguição de preliminares. 2. No mérito, devem ser os termos da r. sentença mantidos por seus próprios fundamentos. Diante do conjunto probatório, houve comprovação da efetiva realização das operações mercantis. Consulta ao SINTEGRA do cadastro da empresa terceira à época dos fatos que informava a regularidade da inscrição estadual. 3. Segundo a conclusão do laudo técnico, restou comprovado que a autora realizou os pagamentos de todas as notas fiscais, com débito comprovado nos registros contábeis, bem como que todas as notas fiscais emitidas pelo fornecedor inidôneo que foram objeto da glosa dos créditos de ICMS foram regularmente escrituradas nos livros fiscais e contábeis na forma prevista na legislação, e que os registros contábeis e fiscais foram realizados conforme os princípios de contabilidade aceitos. Laudo pericial que foi bem realizado e, presumivelmente, amparado em normas técnicas, além de justificado quanto aos motivos que levaram às conclusões explanadas, não havendo nenhuma questão fática ou técnica capaz de abalar a sua higidez. 4. Presunção de boa-fé não deslegitimada. Má-fé não comprovada. 5. Direito de aproveitar os créditos de ICMS. Precedentes. Subsunção da tese do Tema 272 e do enunciado da Súmula 509, ambos do STJ.

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