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DOC. 403.8457.9743.4668

TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATO RESCINDIDO - PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL - MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE. -

Nos termos da Súmula 269/STF, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Nesse espeque, o writ não se revela a via apropriada para assegurar o pagamento de férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, eventualmente prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes. Eventual concessão da segurança implicaria em violação à Súmula 271/STF, no sentido de que «concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.».

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