TJSP. Compra e venda de veículo usado - Autor vítima de fraude levada a efeito na compra e venda de veículo, divulgado em plataforma digital de anúncios - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença que julgou procedente a ação em relação à loja anunciante e seu preposto e improcedente em relação à plataforma de anúncios - Apelo do autor - CDC - Aplicabilidade - Pretensão à responsabilização solidária da plataforma de anúncios. Impossibilidade. Com efeito, invertido o ônus da prova, a conclusão que se impõe, da prova documental produzida é a de que a ré Icarros logrou se desincumbir de seu ônus. Realmente, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a iniciativa fraudulenta, ou seja, a negociação do veículo nos autos pelos demandados Toppcar e Gilson, à revelia de seu legítimo proprietário, e a propalada falha no sistema de segurança da requerida Icarros. De fato, os dados coligidos aos autos revelam que a negociação se deu exclusivamente entre o autor/apelante e os réus/apelados Toppcar e Gilson. Não há como impor a uma simples plataforma de anúncios veiculares a responsabilidade pela higidez dos negócios nela divulgados, máxime a considerar que fraudes e golpes ocorridos no campo da internet, com terceiros desconhecidos, inclusive na negociação de veículos, é recorrente. Neste sentido, observa-se que o autor/apelante não averiguou com a devida cautela e profundidade as condições do negócio e nem suspeitou sobre o pagamento do veículo a terceira pessoa, diferente daquela titular do bem, sem que, concomitantemente, lhe fosse garantido pelos intermediadores, a transferência para seu nome ou, ao menos, a exibição e entrega do documento de propriedade veicular devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida por autenticidade por parte do vendedor. Logo, não há como desconsiderar que pelo tipo da negociação, forma em que ocorreu e dos valores envolvidos, que o autor/apelante foi incauto. Culpa exclusiva do consumidor evidenciada (art. 14, §3º. II, do CDC). - Recurso improvido
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