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DOC. 403.8570.9437.0134

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Receptação. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta em face de sentença que condenou o apelante às penas do CP, art. 180, caput. A defesa pleiteia a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, pugna pela absolvição ante a ausência de provas do conhecimento da origem ilícita do bem ou, subsidiariamente, a desclassificação à modalidade culposa de receptação. O ministério Público recorre visando a fixação de regime fechado para o início do cumprimento da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência de prova para a condenação por receptação dolosa e (ii) determinar o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir 3. Afastada questão preliminar pela suficiência da fundamentação lançada na sentença prolatada. 4. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Vítimas que, de maneira uníssona, confirmaram a subtração dos objetos que antecedeu ao crime e foram corroboradas pelo depoimento de policial civil. Versão do réu que restou frontalmente infirmada pelo depoimento de guarda civil. Testemunho dos agentes policiais que goza de fé pública e presunção de veracidade. Surpreendido na posse de produto de crime, inverte-se o ônus da prova, do qual a Defesa não se desincumbiu. Precedentes. 5. Regime inicial de cumprimento de pena que comporta reparo ante os maus antecedentes e multirreincidência específica, que aponta à insuficiência de medidas brandas à repressão geral e especial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido para fixar regime mais gravoso.

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