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DOC. 403.8646.5275.9457

TST. AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA DA CAUSA.

Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que o Tribunal a quo não fez o correto enquadramento jurídico, ensejando o provimento por este Relator do Recurso de Revista da 1ª reclamada, pois as atividades executadas pela reclamante, enquanto empregada da empresa prestadora de serviços, são típicas de correspondente bancário, e não financiário. Exegese dos arts. 17 da Lei 4.595/1964 e 8º da Resolução 3.954/2011, expedida pelo BACEN. Agravo conhecido e não provido.

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