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DOC. 403.8749.9890.4998

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. HIGIDEZ JURÍDICA DA DISPENSA DO RECLAMANTE - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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