TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DO MENOR - CRIANÇA SOB A GUARDA DEFITINIVA DOS TIOS - GENITORA COM GRAVE HISTÓRICO DEPENDÊNCIA QUÍMICA - CRIANÇA DE TENRA IDADE - NÃO CABIMENTO DAS VISITAS NESTE MOMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1.
A regulamentação de visitas deve tutelar o melhor interesse da criança, garantindo-lhe o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (ECA, art. 3), ao que se acresce inexistir regras rígidas (art. 1589 do CC/02), devendo o Juiz fixá-las de acordo com as especificidades do caso, buscando um sistema que melhor concilie os direitos dos pais com os interesses do filho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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