TJSP. Direito Civil. Apelação. Previdência Privada Complementar. Revisão ou Rescisão de Contrato de Fundo Garantidor de Benefício (FGB). Onerosidade Excessiva Não Configurada. Teoria da Imprevisão Inaplicável. Ausência de Cerceamento de Defesa. Manutenção da Sentença. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta por entidade de previdência complementar contra sentença pela qual foi julgado improcedente pedido de revisão ou rescisão do contrato de Fundo Garantidor de Benefício (FGB), sob alegação de onerosidade excessiva decorrente de mudanças no cenário econômico. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a possibilidade de revisão contratual ou rescisão unilateral de plano de previdência complementar em razão da alteração de taxas de juros e aumento da expectativa de vida da população, bem como a alegação de cerceamento de defesa diante da ausência de perícia atuarial. III. Razões De Decidir 3. O contrato de previdência privada complementar tem natureza de relação de consumo, aplicando-se as disposições do CDC (CDC), nos termos da Súmula 563/Colendo STJ (STJ). 4. A autora, ao celebrar contrato de longo prazo, assumiu o risco da atividade e deveria ter previsto eventuais alterações econômicas em seus cálculos atuariais, sendo incabível, no caso, a revisão com base na teoria da imprevisão. 5. A onerosidade excessiva não restou demonstrada, pois o aumento da expectativa de vida e a variação de taxas de juros são eventos previsíveis e inerentes ao ramo da previdência complementar. 6. Inexiste cerceamento de defesa, pois a prova documental apresentada nos autos foi suficiente para a formação do convencimento judicial, sendo desnecessária a produção de perícia atuarial. 7. A tentativa de repactuação unilateral ou rescisão contratual prejudica o consumidor que contribuiu regularmente por mais de duas décadas, configurando prática abusiva nos termos do CDC, art. 51, IV. IV. Dispositivo E Tese 8. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. A revisão ou rescisão de contrato de previdência complementar sob alegação de onerosidade excessiva não se justifica quando os fatores invocados, como aumento da expectativa de vida e variação da taxa de juros, são previsíveis e inerentes ao risco da atividade, configurando tentativa abusiva de repactuação contratual em prejuízo do consumidor.
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