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DOC. 403.9960.8550.2751

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DEFESA QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, PUGNA PELO ABRANDAMENTO DA MSE.

Preliminar. Defesa que postula o efeito suspensivo. Descabimento. A Lei 12.010/2009 revogou o art. 198, VI, mas não trouxe regra específica sobre os efeitos do recebimento do recurso de apelação quando tivermos uma sentença condenatória em processo socioeducativo, em que o adolescente se encontre internado provisoriamente, ou lhe tenha sido aplicada uma medida socioeducativa provisória. Assim, considerando-se a lacuna da lei e os princípios atinentes à aplicação das medidas socioeducativas, deve-se recorrer à interpretação sistemática do ECA. Necessidade de execução da medida socioeducativa aplicada e sua reavaliação no prazo legal, exigindo o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo.

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