TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA -
Pretensão condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer julgada procedente, improcedente a de indenização de dano moral - Solução que não pode ser mantida - Perturbação do sossego em razão dos ruídos excessivos causados pelas atividades realizadas na escola corretamente demonstrado nos autos, com destaque para o laudo pericial indicando níveis de ruído que ultrapassam os limites legais - Necessidade de adequação acústica do local, ponto da sentença sem insurgência recursal da escola - Perturbação do sossego que extrapola o mero dissabor - Dano moral configurado, fixada a indenização em R$ 10.000,00 - Redistribuição dos encargos da sucumbência - Apelação provida
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