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DOC. 404.3225.5110.0541

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA EM PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE NOVO INSTRUMENTO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESCUMPRIMENTO. REGULARIDADE DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, diante da não regularização da representação processual da parte autora. O juízo de origem determinou a juntada de procuração específica, com menção expressa à demanda e reconhecimento de firma, em razão da assinatura eletrônica ter sido realizada em plataforma não credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A parte apelante sustenta que a exigência de reconhecimento de firma não encontra respaldo legal e requer a reforma da sentença para afastar essa determinação.

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