TJSP. CRIME TRIBUTÁRIO. DOLO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. 1.
Para a condenação pelo crime tributário previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, II, é indispensável a demonstração de que o réu agiu com dolo de fraudar a fiscalização tributária, não bastando, para isto, sua mera condição de sócio ou exercício de determinada função na empresa.
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