TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. INDISPONIBILIDADE DA LINHA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de ação em que a autora alega que sua linha telefônica móvel se encontra indisponível desde 21/07/2023 e que, em que pese tenha entrado em contato com a ré para restabelecimento do serviço em várias oportunidades, não teve seu problema resolvido.
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