TJSP. Revisão criminal. Roubo. Art. 157, §2º, II, CP. Preliminar afastada - No tocante à alegação de ocorrência de violação do princípio do contraditório e ampla defesa, não cabe razão ao apelante, posto que não se observa neste presente caso a ocorrência de violação aos princípios constitucionais. Pelo contrário, os atos processuais foram devidamente realizados, não existindo erro capaz de gerar a nulidade alegada. Provas indicadas pela defesa produzidas. Compete ao Magistrado a faculdade de colher e produzir aquelas provas que entender necessárias e convenientes ao deslinde da ação penal e ao esclarecimento da verdade, e ao contrário sensu indeferir aquelas tidas por impertinentes ou desnecessárias, à luz do acervo de provas já encartado aos autos. No mérito: Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítimas e testemunhas apresentaram versão coerente. Testemunhas policiais que corroboraram a versão acusatória. Não há indícios de que tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar a acusada. Corréu que admitiu a prática delitiva. Versão exculpatória que restou isolada no conjunto probatório. Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastar a ré da condenação. Em sede de revisão criminal, não cabe discutir se a prova era suficiente ou insuficiente ao reconhecimento da culpabilidade da ré, mas tão somente verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, ou seja, se está diante de uma sentença condenatória sem suporte em qualquer prova, sem arrimo em nenhum elemento de convicção, o que não é o caso dos autos. Condenação mantida. Pena bem estipulada e, assim, inalterada. Majorante bem reconhecida. Regime inicial semiaberto mantido. Pedido negado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito