TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de não executividade e determinou desocupação de imóvel. Agravantes alegam necessidade de restituição de valores antes do despejo e questionam dispensa de caução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a dispensa de caução foi devidamente fundamentada e (ii) se a desocupação do imóvel deve ocorrer antes da restituição dos valores pagos. III. Razões de Decidir 3. A dispensa de caução está fundamentada no CPC, art. 521, II, devido à situação de necessidade dos agravados. 4. A reintegração de posse deve ocorrer após a restituição dos valores, conforme dispositivo da sentença de mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Dispensa de caução fundamentada em situação de necessidade. 2. Desocupação do imóvel condicionada à restituição dos valores
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