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DOC. 404.4876.3965.0305

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de não executividade e determinou desocupação de imóvel. Agravantes alegam necessidade de restituição de valores antes do despejo e questionam dispensa de caução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a dispensa de caução foi devidamente fundamentada e (ii) se a desocupação do imóvel deve ocorrer antes da restituição dos valores pagos. III. Razões de Decidir 3. A dispensa de caução está fundamentada no CPC, art. 521, II, devido à situação de necessidade dos agravados. 4. A reintegração de posse deve ocorrer após a restituição dos valores, conforme dispositivo da sentença de mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Dispensa de caução fundamentada em situação de necessidade. 2. Desocupação do imóvel condicionada à restituição dos valores

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