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DOC. 404.5036.7519.3197

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE RESCINDIDO UNILATERALMENTE. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DOENÇA RENAL CRÔNICA.

Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Manutenção. Nos termos do entendimento do C. STJ, «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida» (Tema 1082). Presença dos requisitos do CPC, art. 300. RECURSO DESPROVIDO

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