TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Apelação. Porte de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV). Sentença condenatória. Apelo defensivo. Pretensão de absolvição por alegação de crime praticado em estado de necessidade. Impossibilidade. Inexistência de perigo atual ou iminente. Pleito de desclassificação para o delito previsto no art. 14 do mesmo diploma. Inviabilidade. Irrelevância de a arma ser de uso permitido ou restrito quando o sinal de identificação está raspado, suprimido ou adulterado, como na hipótese. Materialidade e autoria evidenciadas. Penas bem dosadas. Recurso não provido.
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