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DOC. 404.7389.4729.1670

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. DESPESAS PROCESSUAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O art. 104, §2º, do CPC estabelece que o advogado que postula sem procuração responde pelas despesas e perdas e danos, sendo o ato ineficaz em relação à parte em cujo nome foi praticado.

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