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DOC. 404.7844.9259.7420

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSBORDAMENTO DO ESGOTO. RECONVENÇÃO.

Pretensão da autora de ver a SABESP condenada ao pagamento de indenização por danos moral e material, em decorrência do vazamento de dejetos do esgoto em seu estabelecimento comercial (restaurante). Sentença de improcedência da ação principal e procedência da reconvenção. Insurgência da autora. Descabimento. 1. Preliminar. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Inocorrência. Princípio previsto no CPC/73, art. 132 não reproduzido no CPC/2015. Ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Impossibilidade de reconhecimento da responsabilidade objetiva, sendo o caso analisado sob o prisma da responsabilidade subjetiva. De acordo com o acervo probatório, o entupimento da caixa de saída de inspeção se deu por acúmulo de gordura proveniente do próprio restaurante da autora, não sendo constatados problemas associados à rede coletora. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço, bem como de nexo de causalidade entre os danos da autora e o serviço de coleta de esgoto prestado pela ré. Responsabilidade da autora pelo uso e manutenção da caixa de inspeção, nos termos do que preceitua a Deliberação da ARSEPS 106/2009. Correto o acolhimento da reconvenção para compelir a autora à adequação e manutenção do seu sistema interno de esgoto, nos termos determinados pelas normas vigentes. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não provid

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