TJSP. Apelação. Ação de repactuação de dívidas (superendividamento). Petição inicial que foi indeferida liminarmente. Possibilidade de junção dos débitos contraídos perante o mesmo credor, observadas as limitações do art. 104-A, § 1º, do CDC, sem imposição legal para que o credor aceite as condições oferecidas pelo devedor. Ainda, parcelamentos superiores a 60 meses, ou seja, prazos de pagamentos maiores do que definido pela legislação aplicável ao feito. Sentença de extinção mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da autora desprovido
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