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DOC. 404.8592.2753.9940

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. O título excutido está regularmente assinado pelos agravantes -- terceiros interessados --, como proprietários do bem imóvel dado como garantia hipotecária, de modo que não detém legitimidade passiva para a execução originária. O CPC apenas prevê a necessidade de intimação dos proprietários do imóvel constrito nessa hipótese, nos termos do art. 799, I combinado com 835, §3º, o que ocorreu no caso dos autos. O terceiro garantidor hipotecário - por não ser parte no processo executivo ajuizado em face do devedor principal e por ter interesse jurídico em que eventual execução recaia sobre o bem hipotecado - deve ser intimado da penhora do imóvel por ele ofertado em garantia. Entendimento do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido

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