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DOC. 404.9612.9501.3811

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROCESSO CIVIL. 1. EXTINÇÃO. LITISPENDÊNCIA.

Inocorrência de litispendência. Caso em que houve anterior impetração de mandado de segurança, em que denegada a segurança, sob fundamento de que não comprovado o direito líquido e certo. É possível a propositura de posterior ação de procedimento comum, para se produzir a prova que não foi possível na estreita via do mandado de segurança. Inteligência da Lei 12.016/09, art. 19. 2. QUESTÃO PREJUDICIAL. Existência de ação rescisória, relativa ao julgado do mandado de segurança, que é prejudicial ao conhecimento do mérito da presente ação. Não é o caso de extinção da presente ação, mas sim sua suspensão, após a citação da Fazenda Pública, até que decidida a Ação Rescisória, respeitado, de qualquer modo, o prazo máximo de 1 ano de suspensão, assim como prescrito no art. 313, V, a, e parágrafos 4º e 5º, do CPC. 3. Decisão de extinção reformada. Recurso provido

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