TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que pretende a declaração de inconstitucionalidade do art. 129, caput e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Osasco (Resolução 12, de 12/12/1994, da Câmara Municipal de Osasco). Determinação de que as respectivas sessões sejam abertas com as palavras «sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos» e de que, durante o ato, um exemplar da Bíblia fique sobre a mesa, à disposição. Ofensa à laicidade estatal. Configuração de preferência religiosa. Incompatibilidade com os princípios da igualdade, da finalidade e do interesse público. Precedentes deste C. Órgão Especial. Inconstitucionalidade verificada. Ação julgada procedente
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