TJSP. Coisa comum indivisível. Necessidade de extinção pela alienação judicial. Correta responsabilidade da recorrente, que ocupa com exclusividade o imóvel comum, a pagar aluguel de forma proporcional a fração ideal da autora (20%) a partir da citação. Não se fez prova de satisfação do encargo previsto nos arts. 1319 e 1326, do CC). Recorrente não provou fazer jus à gratuidade judiciária do CPC, art. 98. Não provimento, indeferida a gratuidade
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