TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422/TST, I).
A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o CLT, art. 896, § 1º-A, I, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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