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DOC. 405.2044.7937.5354

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS DE DEVEDOR - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONFISSÃO DE DÍVIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS CAPITALIZADOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2º E 11 DO CPC) - SUCUMBENCIA MÍNIMA NÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA REFORMADA.

O CDC é aplicável aos negócios jurídicos firmados com as instituições financeiras. A revisão contratual é respaldada pelos CDC, art. 6º e CDC art. 51, que autorizam a modificação de cláusulas contratuais que resultem em prestações desproporcionais ou se tornem excessivamente onerosas. A jurisprudência do STJ ressalvou os julgamentos no sentido de declarar abusividade das taxas superiores a uma vez e meia da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. O fato de ser a taxa mensal dos juros remuneratórios pactuada superior à taxa média de mercado praticada em operações da mesma natureza na época da celebração do contrato, por si só, indica abusividade na contratação, a ensejar sua revisão (limitação), haja vista que a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil serve como parâmetro podendo ser interpretada como taxa máxima a ser utilizada pelas instituições financeiras para que se reconheça a prática abusiva, impõe-se a cabal demonstração de que a divergência constatada seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Quanto à repetição do indébito em dobro, o STJ promoveu overruling parcial no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ e distinguiu as hipóteses do art. 942 do Cód. Civil e do art. 42, §ún, do CDC. Para o STJ, na hipótese de cobrança indevida em relação de consumo o elemento volitivo do credor é desinfluente, bastando, para atrair a norma, que a conduta seja contrária à boa-fé objetiva. Encontrando-se abusivas as taxas de juros contratadas, estas deve rão ser retificadas para aquelas calculadas pela média de mercado, a ser dirimida em fase de liquidação de sentença.

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