TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. I. «A
situação em que a ação judicial é proposta contra réu preteritamente falecido revela a existência de ilegitimidade passiva do de cujus, devendo, pois, ser oportunizada ao autor da ação a possibilidade de emendar a petição inicial para a regularizar o polo passivo» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022). II. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural. Portanto, não impede o prosseguimento da execução, sendo cabível a emenda à inicial para inclusão dos sócios no polo passivo.
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