TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reparação por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir os Agravantes no polo passivo do cumprimento de sentença. Pleito recursal que não merece prosperar. Relação jurídica de consumo caracterizada. A personalidade jurídica da sociedade devedora demonstrou ser um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor-Agravado. Teoria Menor. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 24/11/2016, isto é, há quase 8 anos, sem que o exequente-Agravado tenha recebido a integralidade de seu crédito, legitimamente perseguido em juízo, apesar das diversas medidas implementadas. Devedora que deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Tentativas frustradas de localização de bens e valores em nome da devedora. Inteligência do art. 28, §5º, do CDC. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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