TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AERONAUTAS. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIMENTO. I. Esta Corte firmou entendimento de que a parcela «compensação orgânica» tem natureza indenizatória, conforme previsto na norma coletiva que a instituiu (Cláusula 26ª da Convenção Coletiva da categoria dos aeronautas), devendo ser prestigiada a negociação coletiva, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu por sua natureza salarial, contrariando a jurisprudência pacífica desta Corte e violando o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito