TJSP. Locação de imóvel residencial. Embargos à execução. O embargado esclareceu que o valor do locativo indicado na inicial da execução se refere a 42 dias de locação. Não havendo nos autos documentos que comprovem o pagamento do locativo do período mencionado, não há fundamento para acolher a irresignação do embargante com relação a este tópico. Os honorários advocatícios contratuais somente prevalecem em caso de purgação da mora, na ação de despejo, em observância ao disposto no Lei 8.245/1991, art. 62, II, d, hipótese não caracterizada nos autos. Fora isso, a verba honorária deve ser fixada judicialmente. De fato, o embargado incluiu os honorários advocatícios contratuais nos cálculos que instruíram a exordial da execução, estando evidente o excesso de execução. Embargos à execução acolhidos nesta parte. Recurso parcialmente provido
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