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DOC. 405.5738.6277.9830

TJSP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.

A prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a ambas as partes, conforme precedentes do STF e STJ.

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