TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NEXO DE CAUSALIDADE - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR.
Para que o requerido seja condenado a indenizar é necessário que a parte autora comprove os danos que sofreu e que demonstre que foi o requerido quem praticou os atos que causaram as lesões que ele alega. O dever de indenizar da parte requerida não se forma a partir de um juízo de probabilidade quanto à autoria do ato lesivo, não sendo suficientes «indícios» da relação da requerida com o ato que acarretou danos morais alegados na inicial. Tratando-se de medida despenalizadora, a transação penal não importa reconhecimento de culpa pelo investigado, reforçando sua inaptidão para, sozinho, embasar condenação no âmbito cível.
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