TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA DA CASA E PINTURA DO MURO DIVISÓRIO. PERMISSÃO DE ENTRADA DE PINTORES NO IMÓVEL CONFINANTE NEGADA. FORMULAÇÃO DE PLEITO SUBSIDIÁRIO ATINENTE À COMINAÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ATENDIDO O PEDIDO PRINCIPAL. INTELECÇÃO DO CPC, art. 326. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. «É
lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.» (art. 326, CPC). Da dicção desse dispositivo legal, dessume-se que o pedido subsidiário é uma faculdade do jurisdicionado quando, ao formular seus pedidos, aponta um ou mais a serem apreciados pelo crivo do Magistrado, na hipótese de não ser acolhido o pedido principal. 2. Sentença mantida. Recurso desprovido, sem majoração da verba advocatícia sucumbencial, haja vista não ter a autora sucumbido
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