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DOC. 405.8481.0652.1900

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CARGO DE CONFIANÇA .

Diante do contexto fático registrado no acórdão do Tribunal Regional, verifica-se que o reclamante não exercia cargo de confiança. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALOR DA CAUSA . LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL . O Tribunal Regional consignou que a ressalva de que os valores indicados consistem em mera estimativa impede a limitação da condenação. O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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