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DOC. 405.8685.5292.3166

TJSP. Habeas Corpus. Paciente condenado como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Impetração que busca anular o trânsito em julgado, com o consequente recebimento do apelo defensivo. Impossibilidade. A r. sentença condenatória foi publicada em audiência, na presença do réu e de seu Defensor. Circunstância apta a dar início ao prazo recursal, nos termos do art. 798, § 5º, b, CPP. Precedentes. Apelo interposto somente após o escoamento do quinquídio recursal. Posterior liberação nos autos da ata de julgamento que não altera o início do prazo recursal, nem impediu a interposição do recurso, eis que as partes conheciam os termos da sentença, publicada em audiência, na sua presença. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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