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DOC. 405.8921.2495.4241

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS. TRATAMENTO MULTIDISCPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SENTENÇA DE EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1.-

Cumprimento definitivo de sentença extinto sob o fundamento de cumprimento da obrigação pela operadora. Apela o exequente, visando o reembolso de despesas com tratamento multidisciplinar em clínica particular, devido à inadequação da clínica indicada pela operadora do plano de saúde. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a operadora do plano de saúde deve reembolsar integralmente as despesas do tratamento realizado em clínica particular, devido à impossibilidade de atendimento em clínica credenciada próxima à residência do exequente. 3.- A obrigação de reembolso é subsidiária ao dever primário de fornecimento do tratamento na rede credenciada, desde que atendido o critério de proximidade geográfica. 4.- A clínica indicada pela executada não atende ao critério de proximidade, inviabilizando o tratamento devido ao tempo de deslocamento excessivo, o que justifica o reembolso das despesas com clínicas particulares, determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença. 5.- Recurso provido

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