TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -
Acordo homologado em Juízo e Suspensão do processo aguardando cumprimento do acordo - Extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC- Insurgência da instituição financeira - Cabimento - Sentença de extinção sem intimação do credor para se manifestar quanto ao cumprimento ou não da obrigação, o silêncio não presume a satisfação da execução (quitação tácita), nem, tampouco a renúncia do crédito - Extinção da execução deve ser precedida de requerimento expresso da executada e intimação pessoal da exequente - Inteligência do CPC, art. 485, III c/c Súmula 240/STJ - Sentença de extinção afastada - Recurso provido
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