Carregando…

DOC. 406.0111.6607.6703

TJSP. Agravo de instrumento - Inventário - Determinação de discussão da prestação de contas na via própria e rejeição do pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil visando à suspensão de débito automático atrelado a empréstimo consignado - Desnecessidade da distribuição de prestação contas - Pretensão simples do inventariante de obter conhecimento a respeito do bem alienado e de outros declarados pelo outro herdeiro - Cabimento da prestação destas informações nos autos do inventário para possibilitar a juntada das primeiras declarações - Inteligência do art. 620, IV, «b» e «h», combinado com os arts. 5º, 6º e 378 do CPC - Dever do herdeiro não inventariante apenas de cumprir as determinações exaradas pelo juízo singular, pena de punição - Regularidade da expedição de ofício ao banco para suspender os descontos para evitar tumulto processual - Questão a ser dirimida em habilitação de crédito - Recurso provido, em parte, com determinação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito