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DOC. 406.0897.3286.2917

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidor público. Município de Campos dos Goytacazes. Progressão funcional. Sentença de procedência. Apelação da edilidade. Preliminar de perda do objeto afastada, diante da existência de verbas pretéritas a serem pagas. Prejudicial de mérito. Prescrição do fundo de direito não verificada. Relação de trato sucessivo. Mérito. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança cuja causa de pedir é o descumprimento do plano de cargos e carreiras estabelecido na Lei Municipal 7.346/2002, que prevê o direito à progressão funcional. Obediência ao princípio da legalidade. Inexistência de violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva legal e da limitação orçamentária. Crise financeira que não serve de justificativa para o descumprimento das obrigações legais. Limitação e indisponibilidade financeira não comprovados. Ilegalidade do ato de não concessão de promoção de servidor público, quando atendidos os requisitos, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Tema 1075/STJ). Jurisprudência pacífica do TJRJ no mesmo sentido adotado pela sentença. Reparo apenas quanto à necessidade de se efetuar o abatimento dos descontos legalmente previstos sobre as verbas de natureza salarial (imposto de renda e contribuição previdenciária). Taxa judiciária devida pela parte vencida. Súmula 145/TJRJ. Recurso parcialmente provido.

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