TJMG. HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO «REAÇÃO ADVERSA» FALSIFICAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ADMISSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS E IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO A SER VERIFICADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
Em se tratando de reiteração de pedidos formulados perante este Tribunal de Justiça, e inexistindo novo título prisional a justificar a reapreciação da necessidade e adequação da prisão preventiva, não se conhece parcialmente do habeas corpus. A verificação de regularidade da ação policial, e de eventual ofensa às garantias previstas nos arts. 5º, XI, da CF/88 (CF/88), quando não comprovada de plano, depende de elementos que serão colhidos no curso de eventual ação penal, em contraditório judicial.
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