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DOC. 406.1970.7592.1338

TJSP. Agravo de instrumento. Acordo extrajudicial não homologado. Não se mostra possível a homologação de acordo entre a parte exequente e a executada, quando os termos da avença não resguardam os interesses de terceiro credor, com direito de fazer penhora no rosto dos autos. O CPC, art. 497 dispõe que o Recurso Especial não impede a execução de sentença, sendo possível a tramitação da execução. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro» (CCB, art. 267). O crédito do agravado está devidamente comprovado nos autos, inclusive com a expedição de certidão premonitória e penhora no rosto dos autos de origem, deferidas pelo juízo do cumprimento de sentença que é interposto contra os agravantes/exequentes. Agravo desprovido

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