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DOC. 406.3744.4055.4219

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PORTE ILEGAL DE ARMAS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS

e RESISTÊNCIA - Pleito de absolvição com fundamento na insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria dos crimes bem demonstradas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prescindibilidade da apreensão e de perícia. Confirmação por outros meios de prova. Concurso de agentes configurado, não se revelando plausível a tese pela qual apenas aquele que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito em comento. Entendimento - Adulteração de sinal identificador de veículo e resistência sobejamente comprovadas pelas provas dos autos - Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo em face dos maus antecedentes, e agravadas diante da multireincidência. Adequado. Concurso material configurado. Regime fechado impositivo para as penas de reclusão. Sentença reformada nesse ponto para constar o regime semiaberto para o crime apenado com detenção. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido, no que toca do regime inicial de cumprimento para crime de resistência

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