TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME.
Ação declaratória fundada na quitação integral de contrato de cartão de crédito com margem consignável, cumulada com pedido de repetição de indébito, proposta por consumidor contra instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Consiste em verificar se houve cobrança indevida de dívida, mediante desconto em benefício previdenciário, após quitação do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR. O réu se desincumbiu do ônus probatório relativamente à validade da contratação do cartão de crédito consignado e dos respectivos descontos, mediante juntada de faturas, em que se verifica a tomada do crédito, com compras e saques efetuados em data posterior à alegada quitação. Impossibilidade de se acolher o inconformismo do autor deduzido em alegação genérica de existência de cartão ativo e descontos indevidos, sem impugnação adequada quanto às informações das faturas. A juntada tardia de documentos não é admitida para comprovar fatos já existentes e alegados quando da propositura da ação, de modo que descabido o pedido alternativo de concessão de prazo pelo autor. Legislação citada: art. 373, II, 434 e 435 do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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