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DOC. 406.4152.5928.1488

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos de Terceiro Preventivos. Fraude à Execução. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação interposto por Axios Participações S/A contra sentença de improcedência dos embargos de terceiro, em ação movida em face de Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade da sentença por falta de pronunciamento sobre a perda superveniente do interesse processual e fundamentação baseada em premissa inexistente; (ii) ausência de intenção fraudatória ou má-fé na transferência de ações. III. Razões de Decidir 3. A sentença não é nula, pois a avaliação dos preços das ações não se enquadra em error in procedendo, não implicando eventual anulação. 4. Presente a fraude à execução. IV. Dispositivo e Tese 5. Preliminar rejeitada e recurso não provido da embargante Axios Participações S/A. Majoração da verba honorária em 2% sobre o valor da causa atualizado. Tese de julgamento: 1. A nulidade da sentença não se sustenta. 2. A fraude à execução está configurada pela alienação de ações após a citação e averbação da certidão premonitória, com intenção de esvaziamento patrimonial após demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 49-A, 50, 79, 487, I, 792, IV, 795, 828 e §§, 835, IX, 1.010, II e III, 1.013, § 3º, IV, 1.025, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º, 11; STJ, AgRg no Ag 782.538/RS

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