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DOC. 406.4158.3575.3532

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA EM BURACO NA VIA PÚBLICA. LESÃO CORPORAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA. VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. CPC, art. 300. SÚMULA 59/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de liminar da autora para que a concessionária ré suporte os custos pós operatórios e de manutenção da sua rotina, enquanto incapacitada para o trabalho, em razão de lesões que alega decorrentes de queda em buraco na via pública que não estava sinalizado. 2. A causa de pedir da ação originária versa sobre a responsabilidade objetiva da concessionária ré, tema que carece de dilação probatória, tal como fundamentado na decisão que indeferiu a liminar. 3. Neste momento processual, a prova até então produzida não evidencia a verossimilhança das alegações da autora, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, na forma do CPC, art. 330. 4. Até mesmo nas hipóteses de inversão do ônus da prova, incumbe à parte autora fazer a prova mínima do direito alegado. Inteligência do verbete sumular 330, deste TJRJ. 5. Conforme o entendimento pacificado na Súmula 59 deste Tribunal de Justiça, somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos. 6. Recurso desprovido.

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