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DOC. 406.4780.3293.0978

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.

Vaga em creche. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento do julgado. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de execução de multa diária. Irresignação da parte autora. A garantia de acesso gratuito às creches está assentada na CF/88, no ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo atribuição do poder público efetivar o direito à educação. Os valores das multas aplicadas por descumprimento da obrigação de fazer devem ser revertidos ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, consoante o disposto no art. 214, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Higidez da decisão vergastada. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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