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DOC. 406.5455.0561.0344

TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Impossibilidade de registro da escritura de compra e venda de imóvel devido à indisponibilidade de bens dos vendedores. Apelantes argumentam que a responsabilidade pela restrição é do Tabelionato, que cometeu erro material ao certificar a regularidade do imóvel. Alegam que não tinham conhecimento da ordem de indisponibilidade e que a venda foi realizada com base em documentos que atestavam a regularidade do bem. Todavia, não se pode eximir os apelantes de sua responsabilidade pelo descumprimento da obrigação de regularizar a situação do imóvel após a venda, considerando que a existência da restrição já era suficientemente documentada. Sentença mantida, com a condenação dos apelantes na obrigação de adotar as providências necessárias para a baixa da restrição, sob pena de multa diária. Sentença mantida. Recurso desprovido

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