TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso do réu. Insurgência que não prospera. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Pretensão rejeitada por se tratar de credores distintos. Impossibilidade da compensação dos honorários advocatícios com créditos do espólio. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença que configura sucumbência mínima. Honorários não fixados no caso concreto (CPC/2015, art. 86). Precedente desta Câmara. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47544)
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